83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
alem das normas de direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
alem das normas de direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso
Relator: RAUL MATEUS
mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento das infracções, seja ... pronuncia - como realidade diferenciada da acusação e simples dimensão garantistica, ou como um momento processual basico dela e dimensão acusatoria - que se concluira pela (in) compatibilidade das referidas normas
Relator: RIBEIRO MENDES
quem compete, como magistratura autonoma, representar o Estado, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo ... cidadãos que são acusados da pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal revela-se como proporcionada, nela se precipitando uma adequada ponderação dos interesses do arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos ... contraditorio, ponha em causa a regulamentação do segmento da norma em causa. A lei processual penal veda, em principio a admissibilidade do testemunho de ouvir dizer, impondo que seja chamada