268/08.4GELSB.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
apurar ou de se pronunciar sobre factos relevantes alegados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, ou ainda porque não investigou factos que deviam ter sido
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE GONÇALVES
apurar ou de se pronunciar sobre factos relevantes alegados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, ou ainda porque não investigou factos que deviam ter sido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
caso, aos depoimentos de um arguido pudessem assistir os restantes. II - O direito de defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente ... ausencia, logo que todos os arguidos a ela regressarem. III - O direito de defesa e o direito ao contraditorio que neste tem de considerar-se incluido esta, no entanto, garantido
Relator: MESSIAS BENTO
verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do arguido, "maxime" das suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação, e, na verdade, inadmissivel ... normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. III - Se, num processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir
Relator: MESSIAS BENTO
busca da verdade material ha-de fazer-se sempre com respeito pelas garantias de defesa. III - So a presença do arguido na audiencia lhe permite organizar a sua defesa ... audiencia, a realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisprudencia da Comissão Constitucional sustentavam que so estavam asseguradas todas as garantias de defesa do reu se este estivesse presente no julgamento penal; o Tribunal Constitucional, a luz deste entendimento
Relator: BRAVO SERRA
seja realizado com vista a garantir a repressão das violações da legalidade e da defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material ... outro lado, que aquela realização se alcance com total respeito das garantias de defesa do arguido. III - E que, sem este respeito, a aludida busca da verdade material tornar
Relator: MESSIAS BENTO
essa dispensa, nem o principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama que se de ao arguido a mais ampla possibilidade de tomar posição sobre tudo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70