TCONSTsó sumário
91-0458
Relator: BRAVO SERRA
direito fundamental - porque inerente a pessoa humana e, por isso, de resto, indisponivel e inemunciavel -, uma vez que ao mesmo arguido não e dada a oportunidade para, pessoalmente, expor
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Relator: BRAVO SERRA
direito fundamental - porque inerente a pessoa humana e, por isso, de resto, indisponivel e inemunciavel -, uma vez que ao mesmo arguido não e dada a oportunidade para, pessoalmente, expor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – A determinação da medida da pena é um procedimento vinculado - (Figueiredo