85-0004
Relator: VITAL MOREIRA
disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos profissionais ... aplicação o principio da tipicidade na definição das infracções e na previsão das penas e compativel com as exigencias do principio do Estado de direito democratico, o certo