3 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar da federação, apos a publicação ... como que uma novação do titulo habilitante da norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam

  2. TCONSTsó sumário

    91-0307

    Relator: MESSIAS BENTO

    pois que nos demais ramos do direito publico sancionatorio (maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não ... merce de puros actos de poder. Por isso, quando se trate de prever penas disciplinares expulsivas - penas cuja aplicação vai afectar o direito ao exercicio de uma profissão

  3. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    estabelecem, como efeito automatico da aplicação de certas sanções disciplinares, o cancelamento da inscrição dos tecnicos de contas, o que os impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem ... perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois