91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional. VI - No dominio do ilicito disciplinar desportivo são de aplicar os principios que garantem e defendem o individuo contra todo o poder punitivo, designadamente, o principio ... mesma pena por duas vezes, a medida de interdição nele prevista so pode ser aplicada uma vez pelos mesmos factos, nada impedindo que, para alem dessa medida, possa ser aplicada