89-0082
Relator: MONTEIRO DINIS
condenação. III - E pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir na antecipação
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Relator: MONTEIRO DINIS
condenação. III - E pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir na antecipação
Relator: BRAVO SERRA
figura dos regentes escolares e durante cerca de 58 anos sempre existiu diferenciação de vencimentos entre aqueles agentes de ensino e os professores diplomados com o curso das escolas ... identico ao desempenhado pelos professores diplomados com o curso normal, a diferenciação dos respectivos vencimentos consagrava uma discriminação não consentida pela Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta
Relator: MARIO DE BRITO
suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, como consequencia necessaria do despacho de pronuncia ... imediato juizo de censura, nem envolve um sacrificio desmedido, ja que o vencimento de categoria continua a ser abonado, pelo que o prejuizo imposto e proporcionado face as razões
Relator: MONTEIRO DINIS
suspensão do exercicio de funções publicas da mesma decorrente, a perda da totalidade do vencimento, pois tal suspensão apresenta-se como uma antecipação dos efeitos da pena de demissão
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto, segundo o qual o funcionario que se encontre na situação de licença sem vencimento de longa duração regressara na qualidade de disponivel no caso de serem extintos todos
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a