87-0001
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: SOUSA E BRITO
legislador constituinte, perpetuado ja por duas revisões constitucionais. O que a diversidade de requisitos consagrados em ambos os preceitos (artigos 54, n. 2 e 55, n. 3) sugere ... exigencia generica de democraticidade das associações sindicais, o sufragio directo. XV - Existem razões objectivas que explicam a diversidade de regimes estabelecida pela Constituição relativamente as eleições de comissões de trabalhadores
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da reserva de lei postula que o ambito normativo da lei preencha requisitos tidos por indispensaveis para se poder afirmar que o seu conteudo não consente a atribuição ... normativa do preceito. XXVI - Finalmente, hão-de tais regras permitir aos tribunais um controlo objectivo efectivo da adequação das concretas actuações da Administração face ao conteudo da norma legal
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei