04691/08
Relator: António Vasconcelos
venda de bens públicos, enquanto vem regulada em legislação administrativa especial – desde a Lei nº 39- A/2005, de 29 de Julho, até à Lei nº 67 – A/2007
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Relator: António Vasconcelos
venda de bens públicos, enquanto vem regulada em legislação administrativa especial – desde a Lei nº 39- A/2005, de 29 de Julho, até à Lei nº 67 – A/2007
Relator: RIBEIRO MENDES
caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão patrimonial subsequentes noutras execuções pendentes em tribunais judiciais, ainda que aquela execução ... execução fiscal). VI - Simplesmente, a regra constante da norma sub judicio tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico, a paralisia
Relator: RIBEIRO MENDES
colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar ... caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão patrimonial subsequente noutras execuções pendentes em tribunais judiciais, ainda que aquela execução
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei