89-0401
Relator: ALVES CORREIA
norma um "espaço de decisão" ou de "interpretação", no qual são admissiveis duas propostas interpretativas, uma em desconformidade com a Constituição e outra em conformidade com ela, forçoso
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Relator: ALVES CORREIA
norma um "espaço de decisão" ou de "interpretação", no qual são admissiveis duas propostas interpretativas, uma em desconformidade com a Constituição e outra em conformidade com ela, forçoso
Relator: CARDOSO DA COSTA
caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo Estatuto (de 1985), de cunho basicamente organizatorio, não versa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso previsto na alinea b) do n.1 do artigo 280
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei