83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: VITAL MOREIRA
sindicais um outro preceito do Codigo Civil. V - Tambem não relevam para o presente processo as decisões posteriormente proferidas que julgavam o citado artigo 46 inconstitucional enquanto faz aplicar ... principio da autonomia em relação aos sindicatos, dada a sua especificidade como associações de trabalhadores, com um particular peso historico na luta pela autonomia face ao Estado, e, por outro
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: SANDRA FERREIRA
contra-ordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções, inclui também os trabalhadores, os meros agentes e auxiliares ao serviço da pessoa colectiva e no exercício das suas ... executante da acção típica e ilícita. X - A possibilidade da reformatio in pejus nos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da LQCA, estabelecida no seu artigo
Relator: SOUSA E BRITO
trabalhadores com categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores ... deverão poder efectivamente deliberar democraticamente para prossecução dos seus fins, mas a optimização do processo decisorio, para facilitar a obtenção de maiorias, não e imposta pelo fim dessas associações
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se põe em causa que o segredo de Estado pode
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo