91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade consagrado no n. 1 do artigo 29 da Constituição (nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale ... ramos do direito publico sancionatorio (maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não tem, ai, que ser inteiramente tipificadas