94-0521
Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
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Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
Relator: GUILHERME DA FONSECA
publico, favorecendo a comunidade em geral, atenta a afirmação constitucional do desenvolvimento da personalidade, do progresso social, das necessidades em quadros qualificados e da elevação do nivel educativo, cultural
Relator: SOUSA E BRITO
englobar trabalhadores com categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como
Relator: RIBEIRO MENDES
atenuação especial da pena ou da dispensa da pena, para adequar a sanção a personalidade do agente e as circunstancias da pratica da infracção. IV - No dominio do direito penal
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei