89-0082
Relator: MONTEIRO DINIS
antecipação de condenação. III - E pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir
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Relator: MONTEIRO DINIS
antecipação de condenação. III - E pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir
Relator: MONTEIRO DINIS
durante a suspensão do exercicio de funções publicas da mesma decorrente, a perda da totalidade do vencimento, pois tal suspensão apresenta-se como uma antecipação dos efeitos da pena
Relator: MARIO DE BRITO
suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, como consequencia necessaria do despacho de pronuncia ... transito em julgado, não se traduz na perda de direitos, mas na sua mera suspensão cautelar, pelo que não ofende o artigo 30, n. 4, da Constituição. II - Aquela suspensão
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a