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  1. TCONSTsó sumário

    86-0258

    Relator: MARIO DE BRITO

    suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, como consequencia necessaria do despacho de pronuncia ... transito em julgado, não se traduz na perda de direitos, mas na sua mera suspensão cautelar, pelo que não ofende o artigo 30, n. 4, da Constituição. II - Aquela suspensão