4 resultados

  1. TRCsó sumário

    23/25.7T9PNI.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    referido ofício circular) constitui contra-ordenação leve e estando definidos os respectivos limites mínimos e máximos da coima no artigo 22.º da mesma lei, inexiste na configuração da contra ... estão inerentes, o legislador pode estabelecer regimes diferenciados, que podem passar por distintos limites mínimos e máximos das coimas e pelo estabelecimento de diferentes normas adjectivas ou de procedimento, desde

  2. TCANsó sumário

    00614/06.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    RGEU destina-se a acautelar a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. Estes objetivos são densificados e objetivados pelas normas seguintes do mesmo