23/25.7T9PNI.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
referido ofício circular) constitui contra-ordenação leve e estando definidos os respectivos limites mínimos e máximos da coima no artigo 22.º da mesma lei, inexiste na configuração da contra ... estão inerentes, o legislador pode estabelecer regimes diferenciados, que podem passar por distintos limites mínimos e máximos das coimas e pelo estabelecimento de diferentes normas adjectivas ou de procedimento, desde