84-0039
Relator: MESSIAS BENTO
força obrigatoria geral. III - A Constituição não consagra expressamente um principio de irretroactividade da lei fiscal , nem ele decorre do principio da legalidade do imposto. IV - O principio da protecção ... legitimamente fundados dos contribuintes. V - Não se demonstra que o imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83 , de 21 de Outubro , tendo em conta o condicionalismo especifico