88-0604
Relator: MESSIAS BENTO
traduz no facto de a Constituição reconhecer aos trabalhadores o direito de fazer greve, negando aos patrões o direito de "lock-out", não e susceptivel de ferir de modo intoleravel ... aqueles parametros fundamentais de justiça. IV - O direito a greve e reconhecido como forma de dar força aos trabalhadores, para reequilibrar a relação laborativa de conflito que, em si mesma