Parecer n.º 102/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
Assembleia da Republica, e livre, desde que não altere o fundo, para dar novas vestes a legislação vigente e organicamente não viciada, coligindo-a, sistematizando-a ou simplesmente reproduzindo ... conclusão anterior, as normas do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro, fundamentadoras do despacho do Senhor Ministro da Justiça publicado no Diario da Republica, II Serie