94-0405
Relator: GUILHERME DA FONSECA
embora proprorcionalmente diferente. V - A inovação de que existe diferença de tratamento, quanto as formas de impugnação de decisões judiciais proferidas na secção do contencioso administrativo, conforme se trate ... norma do artigo 22, alinea a), todas as "partes" intervenientes em processo de contencioso administrativo, quanto a forma de impugnação, com fundamento em oposição de julgados, das decisões tomadas pela