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Relator: MARTINS DA FONSECA
legalmente possivel, e que estava excluida a natureza sancionatoria da expropriação. VI - Em concreto, o facto de que a taxa de juros, a fixar pela Administração, podera não corresponder
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Relator: MARTINS DA FONSECA
legalmente possivel, e que estava excluida a natureza sancionatoria da expropriação. VI - Em concreto, o facto de que a taxa de juros, a fixar pela Administração, podera não corresponder
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RIBEIRO MENDES
empregador que, em caso concreto, tornem praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. XIV - O conceito constitucional de justa causa e susceptivel de cobrir factos, situações ou circunstancias objectivas
Relator: MESSIAS BENTO
sejam indemnizados em dinheiro e os restantes recebam titulos de divida publica. XII - O facto de o valor de cada acção ou parte de capital social dos grandes investidores acabar ... Apontando o principio da igualdade para a progressiva eliminação de situações de desigualdade de facto de natureza economica, na intenção de realizar a igualdade atraves da lei (artigo 9, alinea
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso previsto na alinea b) do n.1 do artigo 280
Relator: CARDOSO DA COSTA
deixa de ser habilitação suficiente para o Governo legislar no seu desenvolvimento. IV - O facto de a Lei n. 56/79 ter estabelecido o prazo de seis meses, a contar ... intervenção subsequente do legislador que a concretize (isto e, que venha definir as concretas faculdades que integram o direito e os concretos meios postos para a respectiva satisfação) e, assim
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode pronunciar-se sobre pedidos, tais como
Relator: VITAL MOREIRA
repetição do julgado que a mesma norma tenha sido julgada inconstitucional em tres casos concretos, não podendo o Tribunal Constitucional proceder a apreciação de outras normas (ou partes de normas ... inconstitucionais nas decisões que fundamentaram o pedido de declaração de inconstitucionalidade. II - Nos casos concretos referidos no pedido, o artigo 46 da Lei Sindical so foi julgado inconstitucional em tres
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A contrariedade do direito ordinario anterior a Constituição, implica o desaparecimento
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio