03621/08
Relator: António Vasconcelos
falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto”. III – A demolição de obras ilegais tem de ser considerada
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Relator: António Vasconcelos
falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto”. III – A demolição de obras ilegais tem de ser considerada
Relator: António Vasconcelos
informação pois que só assim se promove a formação de uma opinião pública esclarecida e só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram os seus actos
Relator: RIBEIRO MENDES
acesso de fontes de informação", o direito de os cidadãos serem "esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades publicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades
Relator: CARDOSO DA COSTA
proporcionado ao beneficio da protecção com ela obtida). X - O que o legislador constitucional esclarece no artigo 270 e que, no tocante as restrições nele previstas, o padrão por onde
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei