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  1. TCONSTsó sumário

    91-0351

    Relator: RIBEIRO MENDES

    prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade-regra de cumprimento do dever fundamental de todos os portugueses (que e, simultaneamente, um direito fundamental) de defesa da Patria ... Não e, porem, a unica modalidade de cumprimento de tal dever. A Constituição admite outras modalidades alternativas, nomeadamente o serviço civico. II - A sujeição do cidadão as obrigações decorrentes