91-0117
Relator: RIBEIRO MENDES
trabalhador com fundamento em motivos objectivos, tais como o despedimento tecnologico ou por absolutas necessidades da empresa, sem prejuizo de o despedimento por estes ultimos motivos dever obedecer ... entender-se que, ao lado da "justa causa" (disciplinar), a Constituição não vedou em absoluto a consagração de certas causas de rescisão unilateral do contrato de trabalho pela entidade patronal