95-0085
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
25 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
alinea c) do n. 2 e do n. 3 do artigo 56 da Constituição resulta que, em materia de estatutos das associações sindicais, a regra e a auto- organização ... gestão democraticas e são, por isso, inconstitucionais. III - Não e desconforme com a Constituição a norma do artigo 162 do Codigo Civil, aplicavel as associações sindicais por força dos citados
Relator: SOUSA E BRITO
indirecto, praticado no movimento sindical portugues e europeu, documenta uma realidade historica, anterior a Constituição de 1976, que o legislador constituinte e as sucessivas revisões constitucionais não contrariam, sendo certo ... sufragio directo. XV - Existem razões objectivas que explicam a diversidade de regimes estabelecida pela Constituição relativamente as eleições de comissões de trabalhadores e de corpos gerentes de associações sindicais
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das