7 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    prova contra ele, de uma certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos ... arguido. E que como o arguido não interveio nessa qualidade, não pode defender-se - designadamente, não pode discutir, contestar, nem valorar as provas que, ai, foram produzidas contra

  2. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    pode conhecer da materia de facto - este, para decidir, não pode servir-se de quaisquer elementos constantes do processo, "maxime" do registo de prova que tenha sido feito ... não incluem nunca o registo de prova que, acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não

  3. TCONSTsó sumário

    86-0270

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos

  4. TCONSTsó sumário

    86-0285

    Relator: MONTEIRO DINIS

    especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos