91-0046
Relator: MESSIAS BENTO
obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do arguido, "maxime" das suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação ... serviram para o julgamento do facto então feito. V - A norma "sub indicio", interpretada nos termos aqui em causa, não violara o principio do contraditorio, pois que o arguido sempre