Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
Administrativos e Fiscais nem a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos LPTA definiram a entidade competente para o exercicio da acção de justiça fiscal não criminal; 8 - A interpretação
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Relator: GARCIA MARQUES
Administrativos e Fiscais nem a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos LPTA definiram a entidade competente para o exercicio da acção de justiça fiscal não criminal; 8 - A interpretação
Relator: RAUL MATEUS
Publico, do tribunal competente para o julgamento de certos crimes não infringe aquele principio dado que não postula uma escolha obrigatoria ou manipulada do tribunal competente para o julgamento ... exige que, no mesmo quadro de condições juridicas, todos sejam igualmente perseguidos por aquela entidade. XI - Ora, a norma do n. 3 do artigo 16 não deixa a discricionariedade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente não contende com a reserva do juiz pois não atribui ao Ministerio Publico funções materialmente jurisdicionais ... determinação arbitraria ou discricionaria "ex post facto" de um juizo competente para a apreciação de uma certa causa penal, não e violado porque o Ministerio Publico aplica os criterios legais
Relator: CARDOSO DA COSTA
reserva do juiz", constitucionalmente garantida, pelo Ministerio Publico, pois que, ainda quando esta entidade faça uso do citado preceito, "quem julga e o juiz", sendo este quem decide ... processo de "aplicação do direito" da mesma natureza do exercido por aquela entidade noutros momentos do processo. III - Quando o Ministerio Publico lança mão da faculdade conferida pela norma impugnada
Relator: MAGALHÃES GODINHO
principio da "reserva do juiz" pelo Ministerio Publico, pois que, ainda quando esta entidade faça uso da faculdade que ai lhe e conferida, quem julga e o juiz, sendo este ... violado pela norma em causa, visto que nesta não se determina o tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, limitando-se o legislador a definir o tribunal competente pelo
Relator: ALVES CORREIA
reserva do juiz", constitucionalmente garantida, pelo Ministerio Publico, pois que, ainda quando esta entidade faça uso daquele preceito, "quem julga e o juiz", sendo este quem decide ... legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação concreta da competencia. VII - O recurso a faculdade
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16