90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação ... bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não violam, "in totum", o principio da necessidade das penas e das medidas de segurança, consagrado no artigo 18, n. 2 da Constituição