95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
como manifestamente excessiva ou o legislador actue de forma voluntarista ou arbitraria, ou ainda as sanções se mostrem desproporcionadas ou desadequadas por não assegurarem a justa medida dos meios (penais ... não põem em causa o valor da salvaguarda da vida humana no mar, e excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana