Parecer n.º 102/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
entrada em vigor do Decreto-Lei n 32/82, de 1 de Fevereiro, que deu nova redacção ao artigo 10 do Decreto-Lei n 845/76, a competencia para a declaração ... genericamente, ao "ministro a cujo departamento competir a apreciação final do processo" (artigo 10, n 1, do Decreto-Lei n 845/76, na redacção do Decreto-Lei n 154/83