PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 101/1979
Relator: TAVARES DA COSTA
solicitar das autoridades competentes do Estado onde a infracção criminal teve lugar os elementos indispensaveis para a instauração do procedimento criminal, sem prejuizo, no entanto, do disposto no paragrafo ... instrutora e julgadora portuguesas, desde que observadas as garantias de defesa reconhecidas em processo criminal pelo artigo 32 da Constituição da Republica e no respeito pelos principios da livre apreciação