TCONSTsó sumário
89-0290
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
37/83, de 21 de Outubro tendo em conta que visou atalhar a uma situação excepcional de defice, ocorrendo numa conjuntura economico-financeira de crise e reclamando medidas urgentes e imediatas
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
37/83, de 21 de Outubro tendo em conta que visou atalhar a uma situação excepcional de defice, ocorrendo numa conjuntura economico-financeira de crise e reclamando medidas urgentes e imediatas
Relator: JORGE CAMPINOS
mostrando-se excluidos os impostos extraordinarios e não permanentes ditados por razões de manifesta excepcionalidade. VI - Mesmo admitindo uma interpretação lata do artigo 229 da Lei Fundamental - segundo a qual
Relator: MARTINS DA FONSECA
necessidades , atendendo a que o imposto em causa visa atalhar uma situação excepcional de crise , circunstancia que o Tribunal não pode ignorar. Nestes termos não e postergado o principio