91-0337
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido constitui uma excepção ao principio da legalidade segundo o qual a norma penal incriminadora ... aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel formulado apenas para o dominio penal, vale tambem para as situações em que um ilicito antes qualificado pela lei como transgressão fiscal