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  1. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    juiz legal, consagrado no artigo 32, n. 7, da Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio ... proibe, numa palavra, os tribunais "ad hoc". X - Tal principio não e violado pela norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, pois que nesta se não

  2. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina o tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, apenas lançando mão ... Tribunal da Relação. Acresce - e decisivamente - que para ajuizar da constitucionalidade de uma norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação preversa

  3. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    independencia. VI - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina o tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria; apenas lançando mão de criterios ... VIII - A isto acresce, e decisivamente, que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação

  4. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Constituição e a lei, sem sujeição a quaisquer ordens ou instruções. II - A norma do Codigo do Processo Penal de cuja aplicação pelo Ministerio Publico resulta o julgamento de infracções ... garantias de defesa do que um julgamento em tribunal colectivo, resulta da aplicação da norma que fica limitado o poder condenatorio do juiz alem de que na escolha do tribunal

  5. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma não se determina o Tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, apenas lançando mão ... Tribunal da Relação. Acresce - e decisivamente - que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação