89-0116
Relator: MESSIAS BENTO
objecto concreto" da actividade processual do juiz), e o juiz quem julga (fixando a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro da moldura abstracta fixada na "lei"). XVII ... legal de crime pelo tribunal singular ou pelo tribunal colectivo em obediencia a criterios de estrita legalidade e objectividade (no caso, os criterios gerais de determinação da medida concreta