91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
segurança dos cidadãos (e a correspondente confiança deles na ordem juridica) e um valor essencial no Estado de direito, que gira em torno da dignidade da pessoa humana - pessoa
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Relator: MESSIAS BENTO
segurança dos cidadãos (e a correspondente confiança deles na ordem juridica) e um valor essencial no Estado de direito, que gira em torno da dignidade da pessoa humana - pessoa
Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial, ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: ANTONIO VITORINO
juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto. IV - A norma impugnada tambem não
Relator: ANTONIO VITORINO
juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto. IV - A norma impugnada tambem não
Relator: MESSIAS BENTO
complementar de defesa (e não um meio alternativo), e tambem uma dimensão - e dimensão essencial - do direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente - que, para aquilatar da constitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais; e proibe ainda a discriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias