90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
penal aplicavel. V - Embora o julgamento atraves de tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias de defesa do que um julgamento em tribunal colectivo, resulta da aplicação da norma
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
penal aplicavel. V - Embora o julgamento atraves de tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias de defesa do que um julgamento em tribunal colectivo, resulta da aplicação da norma
Relator: MONTEIRO DINIS
Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o arguido e de aceitação por parte deste daquela desistencia, o Tribunal Constitucional deles não toma conhecimento, atenta a natureza ... principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva de função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade
Relator: MONTEIRO DINIS
jurisdicional, o principio da legalidade penal, o principio do juiz natural, as garantias de defesa, o principio da acusação, a observancia dos limites funcionais em que deve conter ... precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia
Relator: ALVES CORREIA
discriminatoria. VI - Da norma em causa não resulta um encurtamento intoleravel das garantias de defesa, pois que se e certo que o julgamento por um tribunal singular oferece menos garantias ... colectivo, se deixar determinar por criterios diferentes dos da lei, então sempre resta ao arguido recorrer da sentença
Relator: MESSIAS BENTO
sendo embora um meio complementar de defesa (e não um meio alternativo), e tambem uma dimensão - e dimensão essencial - do direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente ... artigo 72 do Codigo Penal), valendo este regime por igual para todos os arguidos; e, por outro lado, e inteiramente compreensivel que, sendo de crer que não vira
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia ... competente para o julgamento. VII - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa, não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde