87-0310
Relator: CARDOSO DA COSTA
acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar
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Relator: CARDOSO DA COSTA
acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar
Relator: CARDOSO DA COSTA
acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar
Relator: MONTEIRO DINIS
defesa, so a compensação desta, mediante especificas garantias, pode atenuar essa desigualdade de armas. III - Estando o acusador beneficiado face ao acusado, por força dos meios tecnicos e humanos ... paridade entre a acusação e a defesa - a igualdade traduz uma equidistancia dos dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: CARDOSO DA COSTA
aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. 7. A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento ... principio da garantia de toda a defesa que ja se viu não ser posta em causa pelo regime legal questionado. 11. O principio da igualdade de armas so pode valer