Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tribunal recorrido optado por uma interpretação conforme a Constituição (que, ao contrario do que a recorrente afirma em nada ofende o principio da separação dos poderes), considerando que o montante
Relator: ALVES CORREIA
penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena, conforme se fundamenta no acordão
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: RAUL MATEUS
norma desde que devidamente autorizado pelo Parlamento. II - A referida norma, embora se mostre conforme com o objecto e a extensão definidos pela Lei n. 43/86, de 26 de Setembro ... inconstitucionalidade organica. IV - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional esta reservada exclusivamente aos tribunais. V - A norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ilicito disciplinar desportivo são de aplicar os principios que garantem e defendem o individuo contra todo o poder punitivo, designadamente, o principio da culpa, enquanto pressuposto da punição ... aquele principio, uma vez que respeita esse minimo de determinabilidade e precisão. XI - Tal artigo tambem não viola o principio do ne bis idem, porque, impedindo este principio
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2