71 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0211

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão de "reserva ... assenta em criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta das penas, consentindo-se assim apenas a utilização do metodo de determinação concreta da competencia para a identificação

  2. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. 9. Ao fazer uso da faculdade que lhe e conferida pela norma em exame

  3. TCONSTsó sumário

    89-0149

    Relator: TAVARES DA COSTA

    processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que nãodeve ser aplicada, em concreto, pena ou medida desegurançaacima de certa medida, não implica umainvasão da "reserva do juiz" pois ... criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. VIII - Ao fazer uso da faculdade que lhe e conferida pela norma em exame

  4. TCONSTsó sumário

    89-0013

    Relator: TAVARES DA COSTA

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. VIII - Ao fazer uso da faculdade que lhe e conferida pela norma em exame

  5. TCONSTsó sumário

    90-0205

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certo limite, não implica uma invasão da "reserva ... assenta em criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta das penas, consentindo-se apenas a utilização do metodo de determinação concreta de competencia para a identificação

  6. TCONSTsó sumário

    90-0092

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... pertence decidir se ha ou não condenação e, havendo-a, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei; VIII - O Ministerio Publico não julga, apenas

  7. TCONSTsó sumário

    90-0023

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... não condenação e, havendo-a, fixar a medida fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. VIII - O Ministerio Publico não julga, apenas

  8. TCONSTsó sumário

    89-0315

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... pertence decidir se ha ou não condenação e, havendo-a, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. VIII - O Ministerio Publico não julga, apenas

  9. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    quem continua a julgar e o juiz que fixa a medida concreta da pena dentro de uma moldura abstracta limitada, porque ja não pode usar toda a dimensão originaria desta ... fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade do julgador, mas e o juiz quem julga e fixa a medida concreta da pena dentro da moldura legalmente aplicavel

  10. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    quem continua a julgar e o juiz, que fixa a medida concreta da pena dentro de uma moldura abstracta limitada, porque ja não pode usar toda a dimensão originaria desta ... fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade do julgador, mas e o juiz quem julga e fixa a medida concreta da pena dentro da moldura legalmente aplicavel

  11. TCONSTsó sumário

    90-0264

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a tres anos, não preve a criação ... competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular

  12. TCONSTsó sumário

    89-0307

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, não preve a criação ... competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular

  13. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    sendo este quem decide se ha ou não condenação e qual a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. II - Se e certo que da aplicação ... objecto concreto" da actividade processual do juiz, mas e este quem julga os factos constantes da acusação e fixa a medida concreta da pena, não se violando a estrutura acusatoria

  14. TCONSTsó sumário

    92-0011

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a tres anos, não preve a criação ... tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo

  15. TCONSTsó sumário

    91-0232

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a tres anos, não preve a criação ... tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo

  16. TCONSTsó sumário

    90-0300

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, não preve a criação ... tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo

  17. TCONSTsó sumário

    90-0294

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a tres anos, não preve a criação ... tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de uma metodo

  18. TCONSTsó sumário

    90-0053

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, não viola o principio ... tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão- -somente a utilização de um metodo