Parecer n.º 24/1986
Relator: TAVARES DA COSTA
qualidade de pessoal dirigente, e dos oficiais dos registos e do notariado; 4 - No caso de preenchimento interino de lugares de conservadores, notarios e oficiais dos registos e do notariado ... interesse publico cuja determinação apenas ocorra casuistica e imprevisivelmente, como sucedera em casos de necessidade urgente ou para periodos de tempo que não aconselhem ou não justifiquem a tramitação habitual