Parecer n.º 111/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
admitida se derivar de decisão judicial de condenação pela pratica de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança (artigo ... não necessariamente dependente de mandado judicial, de natureza precaria e excepcional, dirigida a prossecução de finalidades taxativamente enumeradas na lei, de duração não superior a 48 horas; 5 - A detenção