83-0020
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não admite uma sua qualquer restrição , ainda menos uma restrição dotada de efeitos retroactivos. III - Decreto-Lei que , retroactivamente , da força de lei a decreto regulamentar ilegal , restringe esse
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Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não admite uma sua qualquer restrição , ainda menos uma restrição dotada de efeitos retroactivos. III - Decreto-Lei que , retroactivamente , da força de lei a decreto regulamentar ilegal , restringe esse
Relator: LOPES ROCHA
qualificados como contravenções, constituiam comportamentos relevantes para os efeitos do n 3 do artigo 37 daquele primeiro diploma e para os efeitos do n 2 do artigo 33 do seguindo ... qualificados como contra-ordenações pela legislação tambem ai referida, que não pode aplicar-se retroactivamente a factos praticados antes da sua entrada em vigor para fundamentarem um juizo de inidoneidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição não consagra um principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo ... toca a aplicação da retroactividade. IV - Ainda que se considere o direito de propriedade como um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição