90-0264
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena
54 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
segundo o condicionalismo legalmente previsto com manutenção da definição do tipo legal de crime e da moldura abstracta da sanção, não significa exercicio da competencia legislativa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
segundo o condicionalismo legalmente previsto, com manutenção da definição do tipo legal de crime e da moldura abstrata da sanção, não significa exercicio de competencia legislativa
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal, que permite que o Ministerio Publico faça julgar pelo juiz singular crimes a que corresponda pena de prisão cujo limite maximo e superior a tres anos, contraria ... regime regra segundo o qual esses crimes deveriam ser julgados pelo tribunal colectivo, mas não e inconstitucional. II - Tal norma não viola nem o principio da reserva da função jurisdicional
Relator: GARCIA MARQUES
instancia conhecer das infracções tributarias de caracter não criminal; 4 - Relativamente aos crimes fiscais, a competencia para a sua instrução e julgamento pertence aos tribunais comuns, cabendo ao Ministerio Publico
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: SALVADOR DA COSTA
Processo Penal); 6 - Qualquer entidade policial deve, em caso de flagrante delito por crime a que corresponda a pena de prisão cujo procedimento não dependa de acusação particular, proceder ... Codigo de Processo Penal); 7 - Tratando-se, porem, de crime cujo procedimento criminal dependa de queixa, so se mantem a detenção quando, em acto a ela seguido, o titular
Relator: TAVARES DA COSTA
juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. V - O metodo de determinação concreta ... juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem não viola
Relator: TAVARES DA COSTA
juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. V - O metodo de determinação concreta ... juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem não viola
Relator: BRAVO SERRA
I - Ao exercitar a solicitação de julgamento pelo tribunal singular de uma
Relator: CARDOSO DA COSTA
juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. 6. O metodo de determinação concreta ... juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. 7. A norma em apreço tambem não viola
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... possibilite a aplicação de duas medidas diferentes a dois cidadãos acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... possibilite a aplicação de duas medidas diferentes a dois cidadãos acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
Penal de 1987 segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto ... aplicação de duas medidas diferentes a dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos
Relator: RIBEIRO MENDES
Penal de 1987 segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto ... aplicação de duas medidas diferentes a dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos
Relator: RIBEIRO MENDES
Penal de 1987 segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto ... aplicação de duas medidas diferentes a dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica para legislar sobre definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, nem o principio juridico-constitucional da igualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. VI - O metodo de determinação concreta ... juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa