90-0173
Relator: BRAVO SERRA
institui o principio da reserva de juiz. II - E e na chamada de resolução de um conflito relativo a um caso concreto, resolução essa cujo atingir decorre dos criterios constantes
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Relator: BRAVO SERRA
institui o principio da reserva de juiz. II - E e na chamada de resolução de um conflito relativo a um caso concreto, resolução essa cujo atingir decorre dos criterios constantes
Relator: BRAVO SERRA
afasta, tal como em todos os outros casos em que se justifique ou seja chamado a intervir o tribunal singular, qualquer possibilidade de defesa do arguido em audiencia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
discriminatoria, limitando-se o legislador a definir o tribunal competente pelo recurso ao chamado metodo da determinação concreta da competencia, em lugar de utilizar o metodo da determinação abstracta
Relator: CARDOSO DA COSTA
juiz natural não e incompativel com a definição do tribunal competente pelo recurso ao chamado metodo da determinação concreta da competencia, em lugar de utilizar o metodo da determinação abstracta
Relator: MONTEIRO DINIS
numa indispensavel relação argumentativa cruzada. VI - Atraves da dedução da acusação, o Ministerio Publico chama a responsabilidade perante um tribunal, em nome da comunidade, uma pessoa determinada sobre a qual
Relator: RAUL MATEUS
conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos chamados de " inconstitucionalidade indirecta", e não so dos casos de "inconstitucionalidade directa", distinção que não tem, alias, suporte
Relator: RAUL MATEUS
conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos chamados de "inconstitucionalidade indirecta", e não so dos casos de "inconstitucionalidade directa", distinção que não tem, alias, suporte
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2