TCASsó sumário
903/07.1 BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
discricionariedade, só têm autonomia e só relevam juridicamente no âmbito da atividade discricionária, consumindo-se, na atividade vinculada, no princípio da legalidade. V – O dever de indemnizar decorrente da prática ... suportar a atividade lícita da Administração. Os prejuízos serão qualificados de especiais e anormais quando ultrapassem os pequenos transtornos que são inerentes à atividade administrativa, que decorrem da natureza