5 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0247

    Relator: RIBEIRO MENDES

    demais credores. III - O principio da igualdade não proibe ao legislador que faça distinções proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja: proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante ... seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. IV - A solução legislativa constante da primeira parte do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 276/86 não

  2. TCONSTsó sumário

    91-0401

    Relator: MARIO DE BRITO

    situações identicas. IV - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas ... justificação objectiva e racional. Em sintese, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. V - Não ofende este principio a norma em causa, na parte em que ela exclui

  3. TCONSTsó sumário

    89-0254

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias ... justificação objectiva e racional. Em suma, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - A norma impugnada, na medida em que faz recair apenas sobre os tres maiores

  4. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    hão-de presidir a todo a imposição de reacções criminais. VIII - Mesmo que ao legislador fosse legitimo decretar a perda dos bens fora dos quadros do artigo 88 da Constituição ... proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleÈa distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo