92-0091
Relator: BRAVO SERRA
tipo de subida, face aos valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia
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Relator: BRAVO SERRA
tipo de subida, face aos valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se a fixar o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se, pelo contrario, a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, o qual
Relator: RIBEIRO MENDES
tipo particulares, no caso de a decisão de segunda instancia que fixa o valor global da indemnização em processo especial de expropriação por utilidade publica. II - A Constituição não impõe ... processos civis em que o valor da alçada o permita, se admite tal recurso, no que toca as decisões sobre a fixação do valor global da indemnização devida pela expropriação
Relator: RIBEIRO MENDES
quaisquer outros direitos fundamentais. XIV - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XV - Dai que não seja inconstitucional a norma impugnada enquanto não admite
Relator: RIBEIRO MENDES
quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XI - O principio do duplo grau de jurisdição não dispõe, salvo em processo
Relator: CARDOSO DA COSTA
propria ideia de "remição" implica que o remitente pague ao remido o valor do bem de que vai "expropria-lo". IV - As leis gerais da Republica não podem constituir obstaculo ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal ... processo expropriativo, o legislador entende que, havendo uma decisão arbitral que fixa o valor da indemnização, no recurso dela interposto a impugnação do quantum indemnizatorio implicara uma prova pericial exigente