85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito
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Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: BRAVO SERRA
documentos que acarretam despesas para o Estado, esta a desempenhar uma função propria, tipica que lhe esta constitucionalmente cometida, constitutiva de uma verdadeira decisão judicial. O mesmo se diga
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não se vise a definição do direito aplicavel a uma relação juridico
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não ha violação do principio da legalidade (e muito menos violação do principio da tipicidade, o qual so tem a ver com a definição dos elementos constitutivos da infracção
Relator: ALVES CORREIA
seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma em causa não abre a porta a manipulações
Relator: ALVES CORREIA
seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma em causa não abre a porta a manipulações
Relator: ALVES CORREIA
não são susceptiveis de identificação de forma generica, antes pressupoem uma punctualização topica e tipica
Relator: ALVES CORREIA
não são susceptiveis de identificação de forma generica, antes pressupoem uma punctualização topica e tipica
Relator: RIBEIRO MENDES
contrato por inadaptação do trabalhador não constitui materia constitucionalmente submetida ao principio da tipicidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
proibição da "reformatio in pejus". III - Constituindo o exercicio da acção penal a função tipica do Ministerio Publico, este, ao requerer a intervenção do tribunal singular para julgar infracções