91-0068
Relator: RIBEIRO MENDES
autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem servir para cobrir
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Relator: RIBEIRO MENDES
autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem servir para cobrir
Relator: GARCIA MARQUES
conclusão anterior, decorre, como exigencia logica, o respeito pela regra da neutralidade na composição do juri, sendo qualquer destas regras um corolario do principio da imparcialidade da actividade administrativa, tutelado ... principios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade, pelo n 2 do artigo 266 da Constituição da Republica; 4 - Do principio da imparcialidade decorre, alem do mais, para os titulares
Relator: RIBEIRO MENDES
violação da regra da preferencia resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas
Relator: RIBEIRO MENDES
seja levantada a penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução, com violação da regra da resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. IX - Alem de o citado ... artigo 62 da Constituição, ele viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursal previsto na lei processual
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
crimes previstos na Lei de Imprensa o de cinco dias, metade do prazo-regra constante do artigo 411, n. 1, do Codigo do Processo Penal de 1987; o legislador autorizado ... recurso e motivar as razões de interposição tambem não viola o principio da proporcionalidade, pois, sendo embora um prazo bastante curto, mesmo assim, não torna inexequivel o eficaz patrocinio
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional em processos de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para responder a questão de se saber se a proibição do
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A interpertação, feita pelo acordão recorrido, da alinea a) do artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o recorrente tenha suscitado a inconstitucionalidade das normas dos artigos
Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 62 n. 2, da Lei Fundamental, ao estabelecer que